Banco Santander deve pagar indenização por empréstimo e saques fraudulentos

Espaço Juridico 07/03/2013

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o Banco Santander a pagar R$ 29.936,90 à família de vítima de fraude.


A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o Banco Santander a pagar R$ 29.936,90 à família de vítima de fraude.

Conforme os autos, em março de 2008, o militar reformado. foi surpreendido com débito no valor de R$ 26.936,90. A quantia era referente a empréstimo e saques feitos no nome dele.

Alegando não ter realizado nenhuma das operações, procurou o Santander, onde tinha conta. Ele solicitou a devolução do dinheiro, o que não foi feito.

Ainda no mesmo mês, o militar reformado faleceu. Logo depois, foi enviado à residência dele comunicado informando sobre inclusão no Serasa. Por essa razão, em setembro de 2008, o filho ingressou na Justiça requerendo a devolução do valor cobrado, a retirada do nome do pai do cadastro de inadimplentes e indenização por danos morais.

Em contestação, o Santander argumentou que o empréstimo e os saques foram realizados com o cartão magnético do cliente, utilizando senha pessoal, o que isentaria a empresa de responsabilidade.

O juiz da 23ª Vara Cível de Fortaleza, determinou a devolução da quantia, a exclusão do nome do cliente do cadastro de devedores e o pagamento de R$ 3 mil a título de reparação moral. “Não dispondo de meios de provas idôneos a desconstituir a versão do autor, deve o banco réu assumir o risco de sua atividade e indenizar aquele pelos danos evidenciados”, afirmou.

Objetivando reformar a sentença, o banco interpôs apelação (nº 0030401-59.2008.8.06.0001) no TJCE. Ao analisar a matéria, a 7ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, mantendo na íntegra a decisão de 1º Grau.

De acordo com o relator do processo, “o banco apelante não se desincumbiu do seu ônus de produzir, nos autos, prova capaz de refutar a prestação de serviço bancário defeituoso em decorrência de saques e empréstimo levados a efeito por pessoa não autorizada”.


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