Empresa

 

O economista é o profissional responsável por articular estratégias para solucionar problemas de diversas áreas, atuando com conhecimentos de outros cursos, como Contabilidade e a Administração.

O economista pode atuar em empresas de diversas áreas como hotelaria, cosméticos, materiais elétricos e eletrônicos, vestuário, informática, automobilísticas, dentre outras. O fato é que ele é de extrema importância dentro de qualquer empresa, independente da área de atuação da mesma, devido à sua capacidade de promover lucros na produção, ou seja, ele ajuda o empresário a chegar no seu objetivo principal ao trabalhar com o conceito de máxima eficácia. Ele realiza uma análise minuciosa nos balanços patrimoniais da firma, a fim de reduzir custos desnecessários. Além disso, ele estuda o cenário econômico no qual a empresa está inserida, para analisar se é viável ou não produzir determinado produto, ou se esse produto irá gerar lucro ou não. Porém, o economista não se esquece do ecológico. Quando falamos em eficácia no trecho acima, significa dizer produtividade ecológica.

Em se tratando das empresas que atuam na área de serviços técnicos de natureza econômico-financeira, estas empresas, precisam estar registradas no Corecon-PB obedecendo os dispositivos constantes na Lei N.º 1.411/51, regulamentada pelo Decreto N.º 31.794/52, e disposições previstas nos Art.3.º, 4.º, 5.º e 6.º da Resolução N.º 1.536/85, do Conselho Federal de Economia, bastando para tanto o preenchimento do formulário "Declaração de Responsabilidade".

As empresas quando verificarem que há necessidade de modificação no seu cadastro ou na substituição do Economista responsável, deverão no prazo de 30 dias, contados a partir da data da ocorrência do fato, comunicar ao Corecon-PB através de preenchimento de formulário intitulado “Pedido de Alteração Cadastral de Pessoa Jurídica” comunicando a instituição que houve mudanças no contrato social, assim como também, se for houver substituição de Economistas responsável. Todas empresas inscritas no Corecon-PB têm a ciência de comunicar estas alterações, obedecendo o Artº 4º da Lei nº 6.021 de 03.01.1974. O comunicado deverá ser feito através de preenchimento de formulário e entregue ao Corecon-PB.