Prezados Economistas
Comunicamos que iniciou o período para a DECLARAÇÃO NEGATIVA ao COAF.
O prazo vai até o próximo dia 31 de janeiro para os profissionais da área de economia, pessoas físicas e jurídicas devidamente registradas nos Conselhos Regionais de Economia que exercem atividades listadas na Seção 2.3.1 - As atividades desempenhadas pelo economista, Capítulo 2.3 da Consolidação da Legislação da Profissão do Economista, encaminharem aos Regionais a comunicação de NÃO OCORRÊNCIA de fatos ou suspeições, que demandem comunicação ao COAF, no exercício de 2018, conforme determinação contida nos §§3º e 4º, do Artigo 3º, da Resolução COFECON nº 1.902/2013:
Encaminhamos em anexo o documento que deve ser preenchido, assinado e em seguida encaminhado de forma digitalizada para o e-mailcorecon-pb@cofecon.gov.br.
Em caso de comunicação positiva do economista, o profissional deverá relatar tal ocorrência diretamente ao COAF, por meio do sítio eletrônicohttps://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/cadastroPO/tipoPO.jsf.
O Corecon-PB ficará à disposição para dirimir quaisquer dúvidas.
A Diretoria
CORECON-PB