Comunicado de não ocorrência 2021 - COAF

Notícias 25/01/2021

Comunicamos que iniciou o período para a DECLARAÇÃO NEGATIVA ao COAF



O prazo vai até o dia 31 de janeiro de 2021  para os profissionais da área de economia, pessoas físicas e jurídicas devidamente registradas nos Conselhos Regionais de Economia que exercem atividades listadas na Seção 2.3.1 – As atividades desempenhadas pelo economista, Capítulo 2.3 da Consolidação da Legislação da Profissão do Economista, encaminharem aos Regionais a comunicação de NÃO OCORRÊNCIA de fatos ou suspeições, que demandem comunicação ao COAF, no exercício de 2020, conforme determinação contida nos §§3º e 4º, do Artigo 3º, da Resolução COFECON nº 1.902/2013:

 2.         Encaminhamos anexo o documento que deve ser preenchido, assinado e em seguida encaminhado de forma digitalizada para o e-mail corecon-pb@cofecon.gov.br.

3.         Em caso de comunicação positiva do economista, o profissional deverá relatar tal ocorrência diretamente ao COAF, por meio do sítio eletrônico https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/cadastroPO/tipoPO.jsf.

 4.         O CORECON-PB ficará à disposição para dirimir quaisquer dúvidas.

Sobre o COAF:

O COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), vinculado ao Governo Federal, tem como missão produzir inteligência financeira e promover a proteção dos setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.

O Coaf recebe, examina e identifica ocorrências suspeitas de atividade ilícita e comunica às autoridades competentes para instauração de procedimentos. Além disso, coordena a troca de informações para viabilizar ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores.

O Conselho aplica penas administrativas nos setores econômicos para os quais não exista órgão regulador ou fiscalizador próprio.



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