O prazo vai até o dia 31 de janeiro de 2021 para os profissionais da área de economia, pessoas físicas e jurídicas devidamente registradas nos Conselhos Regionais de Economia que exercem atividades listadas na Seção 2.3.1 – As atividades desempenhadas pelo economista, Capítulo 2.3 da Consolidação da Legislação da Profissão do Economista, encaminharem aos Regionais a comunicação de NÃO OCORRÊNCIA de fatos ou suspeições, que demandem comunicação ao COAF, no exercício de 2020, conforme determinação contida nos §§3º e 4º, do Artigo 3º, da Resolução COFECON nº 1.902/2013:
2. Encaminhamos anexo o documento que deve ser preenchido, assinado e em seguida encaminhado de forma digitalizada para o e-mail corecon-pb@cofecon.gov.br.
3. Em caso de comunicação positiva do economista, o profissional deverá relatar tal ocorrência diretamente ao COAF, por meio do sítio eletrônico https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/cadastroPO/tipoPO.jsf.
4. O CORECON-PB ficará à disposição para dirimir quaisquer dúvidas.
Sobre o COAF:
O COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), vinculado ao Governo Federal, tem como missão produzir inteligência
financeira e promover a proteção dos setores econômicos contra a lavagem
de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
O Coaf recebe, examina e identifica ocorrências suspeitas de atividade ilícita e comunica às autoridades competentes para instauração de procedimentos. Além disso, coordena a troca de informações para viabilizar ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores.
O Conselho aplica penas administrativas nos setores econômicos para os quais não exista órgão regulador ou fiscalizador próprio.