Cancelamento de registro/suspensão

INSTRUÇÕES PARA PEDIDO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO PESSOA JURÍDICA
O pedido de cancelamento de registro, pela pessoa jurídica, deverá ser instruído com os seguintes documentos, conforme o caso:
•  Requerimento padrão de pedido de cancelamento (modelo anexo); 
• Prova de encerramento (distrato social) ou prova de alteração dos objetos sociais da empresa (alteração contratual), registrado por órgão público, tal como:
1.    Cartório de registro de títulos e documentos ou
2.    Junta Comercial da Paraíba;
• Certidão de decisão judicial, transitada em julgado, que declarou a extinção da empresa ou de suas atividades, ou que a excluiu da obrigatoriedade do registro no Conselho.
• Emolumentos referentes ao pedido de cancelamento, através de boleto bancário.
• A condição de inadimplência com as anuidades não obsta a concessão do cancelamento, se comprovados os pressupostos exigidos para o seu deferimento, sem prejuízo do prosseguimento por parte do CORECON das ações administrativas e judiciais impostas por lei que visem ao recebimento dos valores devidos pela empresa. O cancelamento do registro da empresa aprovado pelo Plenário do CORECON desobriga a mesma do pagamento das anuidades, somente a partir da data do seu requerimento.
A documentação acima deverá ser acompanhada do requerimento padrão (anexo), assinado pelo representante responsável, mediante apresentação da procuração que lhe outorga tais poderes, dirigidos ao Sr. (a) Presidente do CORECON PB
Os casos de Incorporação serão analisados caso a caso, inclusive podendo ser solicitado complementação da documentação apresentada.
Uma vez formalizado o processo, a Presidência poderá determinar fiscalização, se entender necessários.
Faz-se necessário cumprir os itens acima descritos, caso não preencha por algum motivo, os itens acima descritos, favor entrar em contato com a fiscalização através do telefone (83) 3241-1089 ou e-mail: corecon-pb@cofecon.gov.br ou pessoalmente na sede.